Entenda o conceito de margem consignável reservada
Antes de mais nada, é fundamental compreender o conceito de margem consignável, regulado pela Lei Nº 10.820/2003 e posteriormente alterado pela Lei 14.431 em 2022. Essa legislação estabelece limites para o comprometimento da renda dos indivíduos que solicitam crédito consignado: 45% para aposentados, pensionistas do INSS, beneficiários do BPC e Auxílio Brasil, e 40% para trabalhadores regidos pela CLT. Esses limites representam a parcela máxima da renda que pode ser comprometida com o pagamento de empréstimos consignados.
A reserva de margem consignável (RMC) é um desconto automático realizado nos vencimentos do indivíduo para quitar a fatura do cartão de crédito vinculado ao empréstimo consignado, mesmo que o cartão não seja utilizado. Essa reserva permite que beneficiários do INSS obtenham um cartão de crédito consignado. É importante observar que o valor descontado não pode ultrapassar 5% do benefício recebido.
No entanto, para obter o cartão de crédito consignado, é necessário que o beneficiário faça a solicitação específica.
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Limite disponível para empréstimo consignado
A nova legislação, Lei nº 14.431, resultante da MP 1.106/22, aumentou a margem para empréstimo consignado para 45%, uma mudança significativa. Isso significa que os beneficiários do INSS agora têm uma margem de 45% disponível para empréstimos consignados. Essa modalidade de empréstimo envolve o pagamento direto em folha de pagamento.
Dentro desse limite, 35% são destinados ao empréstimo consignado, enquanto 5% são reservados para o cartão de crédito consignado e outros 5% para despesas com o cartão de benefício consignado.
Por outro lado, trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, pensionistas, militares e empregados públicos tiveram um aumento na margem de 35% para 40%. Essa alteração amplia suas opções de crédito consignado.
Posso verificar a cobrança da reserva de margem consignável?
Para verificar a cobrança da reserva de margem consignável, os beneficiários do INSS podem seguir estes passos simples:
1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
2. Faça login usando seu CPF e senha.
3. Vá para a seção “Extrato de Pagamento”.
4. Selecione o mês desejado e abra o extrato correspondente.
5. Verifique se há a indicação de “reserva de margem consignável (RMC)” no extrato.
Outra opção é acessar o Portal do Meu INSS e verificar seus benefícios. Se preferir, também é possível conferir o extrato de empréstimos para verificar se há margem disponível para cartão consignado.
Há possiblidade de cancelar a reserva de margem consignável?
Caso um cliente solicite o cancelamento do cartão consignado, ele deve entrar em contato com a instituição financeira responsável. Posteriormente, a instituição avaliará a possibilidade de cancelar a taxa associada à reserva de margem consignável. Existem apenas três situações em que o cancelamento da reserva de margem consignável pode ser realizado:
1. Sem dívidas: Se todas as parcelas do empréstimo foram quitadas, o cliente pode solicitar o cancelamento do cartão.
2. Sem saques realizados: Se o cliente efetuou saques com o cartão, ele precisa pagar a dívida correspondente antes de solicitar o cancelamento.
3. Quitação total da dívida: Se houver uma dívida pendente no cartão, o cliente deve quitá-la integralmente para cancelar o cartão.
Além disso, é possível realizar um pagamento adicional referente aos 5% da reserva de margem consignável para quitar definitivamente a dívida.