Entenda o conceito de reserva de margem consignável!

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Entenda o conceito de margem consignável reservada

Antes de mais nada, é fundamental compreender o conceito de margem consignável, regulado pela Lei Nº 10.820/2003 e posteriormente alterado pela Lei 14.431 em 2022. Essa legislação estabelece limites para o comprometimento da renda dos indivíduos que solicitam crédito consignado: 45% para aposentados, pensionistas do INSS, beneficiários do BPC e Auxílio Brasil, e 40% para trabalhadores regidos pela CLT. Esses limites representam a parcela máxima da renda que pode ser comprometida com o pagamento de empréstimos consignados.

A reserva de margem consignável (RMC) é um desconto automático realizado nos vencimentos do indivíduo para quitar a fatura do cartão de crédito vinculado ao empréstimo consignado, mesmo que o cartão não seja utilizado. Essa reserva permite que beneficiários do INSS obtenham um cartão de crédito consignado. É importante observar que o valor descontado não pode ultrapassar 5% do benefício recebido.

No entanto, para obter o cartão de crédito consignado, é necessário que o beneficiário faça a solicitação específica.

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Limite disponível para empréstimo consignado

A nova legislação, Lei nº 14.431, resultante da MP 1.106/22, aumentou a margem para empréstimo consignado para 45%, uma mudança significativa. Isso significa que os beneficiários do INSS agora têm uma margem de 45% disponível para empréstimos consignados. Essa modalidade de empréstimo envolve o pagamento direto em folha de pagamento.

Dentro desse limite, 35% são destinados ao empréstimo consignado, enquanto 5% são reservados para o cartão de crédito consignado e outros 5% para despesas com o cartão de benefício consignado.

Por outro lado, trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, pensionistas, militares e empregados públicos tiveram um aumento na margem de 35% para 40%. Essa alteração amplia suas opções de crédito consignado.

Posso verificar a cobrança da reserva de margem consignável?

Para verificar a cobrança da reserva de margem consignável, os beneficiários do INSS podem seguir estes passos simples:

1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
2. Faça login usando seu CPF e senha.
3. Vá para a seção “Extrato de Pagamento”.
4. Selecione o mês desejado e abra o extrato correspondente.
5. Verifique se há a indicação de “reserva de margem consignável (RMC)” no extrato.

Outra opção é acessar o Portal do Meu INSS e verificar seus benefícios. Se preferir, também é possível conferir o extrato de empréstimos para verificar se há margem disponível para cartão consignado.

Há possiblidade de cancelar a reserva de margem consignável?

Caso um cliente solicite o cancelamento do cartão consignado, ele deve entrar em contato com a instituição financeira responsável. Posteriormente, a instituição avaliará a possibilidade de cancelar a taxa associada à reserva de margem consignável. Existem apenas três situações em que o cancelamento da reserva de margem consignável pode ser realizado:

1. Sem dívidas: Se todas as parcelas do empréstimo foram quitadas, o cliente pode solicitar o cancelamento do cartão.
2. Sem saques realizados: Se o cliente efetuou saques com o cartão, ele precisa pagar a dívida correspondente antes de solicitar o cancelamento.
3. Quitação total da dívida: Se houver uma dívida pendente no cartão, o cliente deve quitá-la integralmente para cancelar o cartão.

Além disso, é possível realizar um pagamento adicional referente aos 5% da reserva de margem consignável para quitar definitivamente a dívida.

Conclusão

Em suma, a reserva de margem consignável é uma ferramenta importante para beneficiários do INSS e trabalhadores com carteira assinada, que permite o acesso a crédito consignado de forma mais acessível e controlada. Entretanto, é crucial compreender as condições e os procedimentos necessários para gerenciar essa reserva, especialmente no que diz respeito ao cartão consignado. Ao compreender as etapas para consultar e, se necessário, cancelar essa reserva, os indivíduos podem tomar decisões financeiras mais informadas e alinhadas com suas necessidades e objetivos.

Sobre o Editor

Marcos Eduardo

Marcos Eduardo

Sou um empreendedor no mercado mercado digital há 5 anos. Tive a oportunidade de trabalhar em projetos desafiadores como expansão de negócios em mercados internacionais. Além disso, estou sempre buscando aprender e me atualizar com as tendências e novas tecnologias do mercado.

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